
Deixamos hoje um artigo de Opinião da autoria do
Sr. Enfermeiro José Azevedo que foi publicado no Site do Sen e que trata sobre as recentes Pós-Graduações que muitos colegas estão a acrescentar aos currículos.
Deixem os vossos comentários após leitura do artigo.
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“Quer saber, certamente.
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Um determinado júri de um concurso para enfe
rmeiros especialistas resolveu pressionar a Ordem dos Enfermeiros para reconhecer a formação que se está a fazer nas escolas, por bom preço e muitos sacrifícios, as tais “pós graduações” disto e daquilo, mais ou menos uma versão reduzida do que foram os estudos superiores especializados (CESE/DESE). download Popeye dvd
A pergunta chegou até nós e a resposta é simples e rápida:
“Artigo 11º do DL 437/91 de 8 de Novembro, nº 2 – O acesso à categoria de enfermeiro especialista faz-se:
a) De entre os enfermeiros graduados com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do nº1 do artigo 14º do DL 178/85 de 23 de Maio (…Os cursos em enfermagem legalmente instituídos devem habilitar os enfermeiros quer para a prestação de cuidados de enfermagem especializados quer para o exercício das funções correspondentes às categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro assistente [6 meses de administração e 6 meses de pedagogia] ou com um curso de estudos superiores especializados (CESE) em enfermagem que habilite para a prestação de cuidados numa área de especialização em enfermagem…”.
Basta comparar para se perceberem as dúvidas do tal júri que teve a ideia perigosa de duvidar, com toda a legitimidade, note-se.
E se a Ordem dos Enfermeiros não reconhecer as ditas pós-graduações, como supomos que já fez, em situações idênticas, quem mais pode equiparar estas habilitações?
Mas se as equiparar, em que base legal se fundamenta para o fazer?
É do nosso conhecimento, e de todos os que se interessam por estas curiosidades, que a Ordem não tem, ainda, capacidade para reconhecer a formação, porque a (Assembleia da República — AR) não legislou sobre esta matéria estatuária.
Entretanto, sabe-se que há escolas a insistirem neste tipo de formação (pós-graduações várias).
Estes indícios, longe de eliminarem as nossas preocupações; obrigam-nos a actuar reflectidamente, sobre os que continuam a brincar com os legítimos anseios e expectativas dos Enfermeiros, apostando num paradigma falido.
Vamos ter todos que trabalhar muito para implantarmos, finalmente, a autonomia real e efectiva dos enfermeiros, sacudindo tutelas e proteccionismos ilegítimos, além de ineficazes.
A coerência interna do sistema determina a necessidade urgente de impor a supremacia do exercício da profissão, no campo da prestação de serviços de qualidade crescente. É por esta via que a Enfermagem vai evoluir, uma vez que os do
centes desistiram, há muito, de praticá-la.
Como cai bem, aqui, qual sopa no mel, aquele pedaço de empirismo puro: “Não se aceitam sugestões dos que sabem mais, mas dos que fizeram mais bem, na prática”.
Eis o dilema do “Caroço” da Ordem: The Robe buy
ouve de mais os sábios, os que sabem mais e liga pouco aos artistas; aos verdadeiros Mestres da Arte, os que fazem bem, sempre mais bem, apesar de serem estes que justificam a existência da Ordem Profissional.
Para cúmulo do azar da Enfermagem o Caroço, ou núcleo duro da Ordem não entende isso. Ou não consegue libertar-se para emitir sinais de entendimento da problemática da Classe.
Cordiais Saudações Sindicais,
O Presidente da Direcção do SE — José Azevedo “ (Fonte deste artigo : SEN)