Carreira de Enf. Reunião com MS de dia 29 Dez/08

Posted on December 30th, 2008 in Enfermagem by Vera Carvalho
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Olá a todos ,deixamos aqui tal como prometido informações sobre a reunião de ontem, do Sindicato (sobre a Carreira de Enfermagem)onde para além da equipa do Gabinete da Ministra, estiveram também elementos da Sec. Estado da Administração Pública e Finanças.

“Em termos de metodologia seguiu-se a “discussão” de acordo com a estrutura da nossa Contraproposta – http://www.sep.org.pt/

Assim:

1 - Sobre o âmbito de aplicação e extensão (tipo de conteúdos) do Dec. Lei da Carreira de Enfermagem

download Sniper 2

Rejeitámos fundamentadamente os 3 instrumentos legais propostos pelo MSaúde para regulamentar a Carreira e Condições de Trabalho dos Enfermeiros e a nossa exigência de apenas existir um Dec. Lei aplicável a todos. No final, ninguém do MS defendeu a sua própria tese ou desargumentou a nossa.

Nota: Ou seja, para além dos Juristas do SEP, já há uma série de Juízes a defenderem a mesma Tese jurídica … que culmina em … a Lei 12-A/2008 é aplicável às EPEs da Saúde

logo, é possível existir um Dec.Lei da Carreira Especial de Enfermagem que, também, se aplique às EPEs e aos CITs (Carreira num só instrumento legal e passível de aplicação a Func/CAPs/CITs) …logo, em bom rigor, tal como os Func e CAPs, a partir de 1.1.2009, os CIT deveriam transitar, em termos de vínculo, para Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

2 -

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Sobre os restantes aspectos da proposta do MS que rejeitamos, e, que explicitamos na parte da nossa Contraproposta ( ver a contraproposta neste Link)

3 - Sobre a estrutura/modelo de Carreira – Categoria única

Este foi o tema que ocupou quase toda a reunião. O MS, na defesa da sua proposta, explicitou mais claro o que pretende:

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  • Os Enfermeiros Seniores são os Coordenadores Funcionais dos Enf. Generalistas (e de especialistas) e fazem a gestão de recursos das unidades.

  • São recrutados entre especialistas e não têm acréscimo salarial (para além da
    posição remuneratória).

  • Ora, sendo por concurso (condicionado a Postos de Trabalho/Vagas do Mapa e a Orçamento disponível) só chegariam a Seniores uma pequena “parcela” dos Especialistas.

  • Os lugares de gestão seriam cargos dirigentes, não inseridos na Carreira … a ocupar de acordo com a estrutura organizacional das instituições…que até podem não ser enf…

    Blindness dvd

Message in a Bottle move

Em termos de concepção, de enquadramento da enfermagem nas organizações e de perspectiva de desenvolvimento profissional, isto é inadmissível. Beat Street divx

Em bom rigor, e não conseguindo argumentar um conteúdo funcional DISTINTO que suporte uma Categoria diferenciada de Enf, tentam justificar uma Carreira Pluricategorial como mecanismo de controle do desenvolvimento salarial.

The Hills Have Eyes movie

Síntese e perspectivas

Hollywood Buddha rip

1 - O Min. Saúde não decidiu uma posição final sobre as matérias em discussão, quer na defesa das suas propostas quer na oposição à nossa contraproposta

2 -

O Min. Saúde vai reformular a sua Proposta e remeter nova Proposta a 5/6 de Janeiro...vai ver se já tem condições para incorporar uma grelha salarial .

3 - Ficou agendada nova reunião para 14/Janeiro (de tarde)
Brain Dead film
Em conclusão, dia 14/Janeiro é o nosso limite … BASTA! … (Fonte : SEP)

Dirty Laundry Deixamos no entanto os desejos de um BOA passagem de Ano …Isto porque, o ano de 2009, será repleto de desafios !

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Nova Ronda Negocial da Carreira de Enfermagem

Posted on December 29th, 2008 in Noticias de Saúde by Lifepassenger
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A proposta do Governo para a revisão de carreiras dos enfermeiros está na origem do encontro desta segunda-feira entre Carreira Enfermagemos sindicados da classe e o Ministério da Saúde.

Um dos pontos da discórdia está relacionado com a divisão das carreiras em duas categorias

The Fog of War: Eleven Lessons from the Life of Robert S. McNamara video

Crossover movie

Cocktail trailer

Credo dvdrip Get Over It divx

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Mosquito the Rapist aka Bloodlust trailer

.“Na contraproposta que elaborámos, demonstramos que não faz sentido”, afirma a sindicalista Guadalupe Simões.

Black Irish buy

A dirigente do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses adianta que vai “continuar a defender que o resultado desta negociação se aplique a todos os enfermeiros Friday the 13th movie download , independentemente do vínculo com que estejam a trabalhar nas instituições”.A classe exige ainda que o limite das 35 horas

Last Orders psp

The Chubbchubbs Save Xmas movie

semana.

Vale Chinese Kamasutra – Kamasutra cinese a pena ouvir (clicando aqui) as Declarações do sindicalista José Carlos

Martins.

Aguardemos as Novidades…

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Feliz Natal…

Posted on December 24th, 2008 in Festas do Ano by Vera Carvalho
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Pai Natal usurpou a lenda cristã (que por sua vez tinha substituído o festival de inverno pagão), no entanto e apesar do significado religioso deste dia, é reconfortante haver pelo menos um dia por ano

Donald’s Diary full movie

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Hostel movie download It’s All About Love film

Deadwater trailer

em que a família se reúne toda com a desculpa de trocar umas prendas ! Por isso :

Feliz Natal download The Abyss movie para quem festeja o dia. São os nossos votos, destes vossos “Cogitadores” que diariamente trabalham e comunicam convosco neste blog download Thief of Hearts

, em prol da informação isenta e em primeira mão. Honey move

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St. Trinian’s release

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Afinal não há limite máximo para pagar aos Médicos !

Posted on December 23rd, 2008 in Vida Real by Vera Carvalho
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Ana Jorge, ministra da Saúde, afirmou ontem, segunda-feira que a tabela que com o Havoc download

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s novos valores a pagar a médicos tarefeiros, que entrará em vigor a partir de Janeiro, tem apenas “valores indicativos”, pelo que os hospitais podem ultrapassar o valor máximo

fixado desde que o justifiquem.

Recordamos que a intenção do Ministério da Saúde era pagar a hora de trabalho dos médicos tarefeiros (máximo de 35 euros para especialista Evil Dead II video e 27,5 euros para clínicos gerais), no entanto perante as ameaças de que alguns médicos buy The Many Adventures of Winnie the Pooh iam deixar as urgências dos hospitais do interior do País o M.S. recuou !

“O papel do Estado neste processo é ser simplesmente regulador”, afirmou a ministra, acrescentando que as contratações terão de ser sempre justificadas de forma “clara e transparente” com a sua inclusão na Internet, apesar de não referir explicitamente que o valor pode ser ultrapassado. (Fonte : Correio da Manha)

The Chronicles of Riddick: Dark Fury trailer
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Afinal esta é mais uma decisão do Governo não será cumprida, devido a este estratagema para circundar esta regra

. Afinal tudo volta ao ponto de partida. Halloween: The Curse of Michael Myers dvdrip Este processo de regulação e transparência, é substituído com a indicação de que «as pessoas têm de saber, muito bem, gerir os recursos que existem» (Dr. Ana Jorge).

Deixamos também a emissão online (Fonte:Rádio Clube) as palavras da Ministra. Cliquem Aqui Oliver Twist movie full

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Precisam-se Enfermeiros versus Despedem-se Enfermeiros !!

Posted on December 21st, 2008 in Vida Real by Lifepassenger
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Não será uma prenda de Natal The Brothers Bloom movies

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, mas deixamos estas duas noticias Opostas! Por um Lado precisam-se Enfermeiros, noutros (Inem) pondera-se o seu despedimento.

Hospital está sem Enfermeiros instrumentistas

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“Os próprios cirurgiões explicam o risco acrescido que isto representa para os doentes operados em Cascais. Já algumas vezes ficaram compressas esquecidas na barriga dos doentes The Muppets’ Wizard of Oz divx porque ninguém faz a contagem do material cirúrgico. Os cirurgiões queixaram-se à administração em Outubro, mas o problema não foi resolvido.

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Cascais pode ser dos concelhos mais finos do país, mas tem um dos hospitais mais pobres, ao ponto de os cirurgiões operarem sem enfermeiros vitais para a segurança deles e dos próprios doentes. (Fonte TVI)

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INEM pode ficar sem sessenta Enfermeiros buy A Time to Kill

Cerca de sessenta enfermeiros que trabalham a regime de prestação de serviços (a recibo verde) podem vir a ser dispensados pelo Instituto Nacional de Emergência Drillbit Taylor full movie

Médica (INEM).

Ao que o CM apurou junto de algumas fontes, o INEM terá “a intenção de propor a cessação das prestações de serviço dos enfermeiros que não estão no quadro e que trabalham nos quatro Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU.

São estes enfermeiros com formação em suporte avançado de vida que “atendem as chamadas dos técnicos das ambulâncias de emergência (INEM) Eraser download e dos bombeiros, que fazem o acompanhamento clínico à distância e decidem qual o tratamento a fazer ao sinistrado ou ao doente”.

Os restantes enfermeiros que se encontram nos quadros do INEM e que rondam os cerca de vinte profissionais, deverão ver reduzidas as suas remunerações mensais, com o corte nas horas extras, medida também aplicada a outros funcionários…

No entanto “a profissionalização dos técnicos de ambulância de emergência

, anunciada este mês pelo secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, que cria a figura do paramédico, não substitui a profissão do enfermeiro nem a do médico, mas visa dotar os técnicos de maior e melhor formação e relação com a carreira profissional”. (Fonte CM)

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Carreira de Enfermagem a Análise do SEP

Posted on December 16th, 2008 in Uncategorized by Lifepassenger
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O S The Man from Earth psp ep faz aqui a análise da proposta de Carreira entregue pelo Ministério da Saúde, no passado dia 9. Para verem esta análise na integra cliquem aqui ou na imagem

Almost Heroes full Lady with Red Hair film

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.

Este Sindicato faz a comparação entre o que o Ministério propõem e o que o Sindicato propôs.

Deixamos aqui alguns comentários sobre a proposta.

“A proposta é 2 categorias na Carreira é um ABSURDO e contraria a Lei 12-A/2008. Esta consagra que as carreiras só serão pluricategoriais quando existirem conteúdos funcionais DISTINTOS. Para tentar justificar a sua opção, o M.S. descreve conteúdos funcionais para a categoria de enfermeiro sénior que, de acordo com o actual quadro legal da profissão – REPE, COMPETÊNCIAS DOS ENFERMEIROS GENERALISTAS, DECRETO DE LEI (LICENCIATURA), são conteúdos que devem ser prosseguidos por TODOS OS ENFERMEIROS.

MAIS GRAVE, de acordo com a proposta do MS., porque os ACT’s (CTFP e CIT) são para negociar nos 90 dias após a publicação do Decreto de Lei agora em negociação, neste espaço de tempo aplicar-se-ia as regras da lei geral (Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações; SIADAP e Código de Trabalho). UM VERDADEIRO ATROPELO AOS ENFERMEIROS E À ENFERMAGEM.

(…)INACEITÁVEL! A aceitação das 35h

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Barbed Wire Dolls como regime de trabalho normal até já decorre da Lei do CTFPúblicas

. Contudo, NUNCA PODEREMOS ACEITAR que esse regime possa ser alterado para mais horas de trabalho sem qualquer tipo de compensação. O RHA prevê um acréscimo de 37% sobre

Killer Bean Forever full
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o vencimento base para TENTAR COMPENSAR o aumento do risco e da penosidade que está inerente a mais horas de trabalho.

Evilenko

O QUE O MS ESTÁ A PROPÔR É QUE OS ENFERMEIROS POSSAM VIR A TRABALHAR MAIS HORAS “À BORLA”. É UM RETROCESSO QUE NÃO PODEMOS ACEITAR!

Esta não é a carreira que reivindicamos e que dignifica a profissão e a função social dos Enfermeiros. (Fonte : SEP )

A próxima reunião é no dia 29 de Dezembro.

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O Aguardado Projecto de revisão da Carreira de Enfermagem

Posted on December 16th, 2008 in Enfermagem by Vera Carvalho
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“O Ministério da Saúde avançou com o projecto de revisão da Carreira de Enfermagem

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Wild Things: Diamonds in the Rough rip . Infelizmente para os enfermeiros

, este documento situa-se abaixo do nível de mediocridade a que este governo nos tem habituado.

Para ver a proposta completa basta escolher “Ler Mais” ou então fazer o download do documento aqui. download King of the Hill dvd

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A Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro procedeu a uma alteração do enquadramento do trabalho subordinado na Administração Pública, estabelecendo um novo modelo de regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações.

A modalidade de relação jurídica de emprego público da generalidade dos actuais funcionários públicos

passa a ser o contrato de trabalho em funções públicas,

para a qual devem transitar todos os actuais funcionários e agentes. As diferenças mais significativas entre as duas situações – funcionário e contratado – resultam da importância atribuída ao contrato, enquanto acordo de vontades, como forma de constituição da relação jurídica de trabalho e à possibilidade de a regulamentação da situação jurídica ser feita através de acordo colectivo de trabalho.

(…)No caso concreto da carreira de enfermagem a questão coloca-se com muita pertinência, em especial para determinar em que medida existem funções diferentes que justifiquem a existência de uma carreira pluricategorial. Afigura-se que a existência de um nível de cuidados de enfermagem especializados S. Darko dvdrip , a que podem estar associados postos de trabalho que exigem capacidades de coordenação, implica a existência de, pelo menos, duas categorias

, bem como cargos não inseridos em carreira para funções de gestão e assessoria mais complexas.

Por outro lado, existem muitas matérias que devem ser reguladas pelo acordo colectivo de trabalho, entre elas, a questão do tempo de trabalho e dos suplementos e prémios de desempenho. (…)

Assim:

Nos termos do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma define o regime legal da carreira especial de enfermagem, nos termos do artigo 41º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Âmbito

1. O presente diploma aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem cuja relação jurídica de emprego públicos seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas no âmbito previsto no artigo 3º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2. O presente decreto-lei é também aplicável aos trabalhadores integrados na carreira de enfermagem cuja relação jurídica de emprego seja constituída por contrato individual de trabalho com as entidades públicas empresariais, nos termos do Acordo Colectivo de Trabalho a celebrar no prazo de 90 dias, a contar da data de publicação.
3. O presente decreto-lei aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprios.

Artigo 3º
Grau de Complexidade Funcional

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Art. 44 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a carreira especial de enfermagem é classificada como de grau 3 de complexidade funcional.

Artigo 4.º
Categorias

1. A carreira especial de enfermagem é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:

a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro sénior;

Artigo 5.º
Direitos e deveres profissionais gerais dos enfermeiros

1. Sem prejuízo dos deveres específicos decorrentes da respectiva categoria e do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas devem respeitar, no exercício da sua actividade, os seguintes deveres:

a) Adequar a sua actuação às necessidades de saúde das pessoas, tendo em conta os conhecimentos científicos e os níveis e qualidade legalmente exigidos ao exercício da actividade de enfermagem;
b) Respeita os direitos de personalidade dos utentes dos estabelecimentos de saúde, em particular, a sua dignidade e intimidade;
c) Prestar informação aos utentes, na medida dos seus conhecimentos e competências, com vista à obtenção do consentimento informado sobre os cuidados prestados;
d) Fazer um uso racional dos meios de tratamento e diagnóstico ao seu dispor, evitando a inadequada utilização dos mesmos;
e) Colaborar na organização de trabalho em equipa;

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f) Assegurar, na medida em que lhe seja exigido, a necessária actuação interdisciplinar;

2. Os enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas têm autonomia técnica no âmbito do exercício das suas funções e das suas competências, sem prejuízo do especial de dever colaboração interdisciplinar e obediência às ordens e instruções dos superiores em matéria de organização de serviços.

Artigo 6.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro

O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro compreende as seguintes funções:

a) Prestar cuidados de enfermagem;
b) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos;
c) Participar nas acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de cuidados de saúde;
d) Realizar ou colaborar em estudos sobre problemas e práticas de enfermagem, visando a melhoria dos cuidados de enfermagem e utilizando os respectivos resultados;

e) Colaborar na formação realizada nas unidades de cuidados.

Artigo 7.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro sénior

Para além das funções inerentes à categoria de enfermeiro, o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro sénior compreende:

a) Prestar os cuidados de enfermagem especializados no âmbito da especialidade que possui;
b) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem especializados que presta e efectuar os respectivos registos;
c) Estabelecer prioridades de intervenção no atendimento do doente em situação de urgência;
d) Definir e utilizar indicadores que lhe permitam, assim como à equipa de enfermagem, avaliar, de uma forma sistemática, as mudanças verificadas na situação de saúde do utente (indivíduo, família, grupos e comunidade) e introduzir as medidas correctivas julgadas necessárias;
e) Responsabilizar-se pela área de enfermagem, nas equipas multiprofissionais, no que diz respeito ao diagnóstico de saúde da comunidade e à consecução das intervenções de enfermagem dele decorrentes;
f) Promover, realizar e colaborar na formação do estabelecimento ou serviço;
g) Realizar ou colaborar em trabalhos de investigação em enfermagem, visando a melhoria dos cuidados de enfermagem;
h) Coordenar a prestação de cuidados de enfermagem, os respectivos recursos humanos de enfermagem e materiais numa determinada unidade organizacional, com o âmbito determinado pelo posto de trabalho atribuído.

Artigo 8.º
Nível Habilitacional

1. O exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
2. Os enfermeiros seniores devem estar reconhecidos pela Ordem dos Enfermeiros como especialistas.

Artigo 9.º
Recrutamento e transição de categoria

1. O recrutamento para as categorias da carreira especial de enfermagem é feito mediante concurso cujos trâmites são aprovados por portaria conjunta dos membros Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da Saúde.
2. No concurso são utilizados, isolada ou conjuntamente, os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis para o exercício da função;

Artigo 10.º
Remuneração base

A remuneração base dos enfermeiros da carreira especial de enfermagem corresponde ao valor atribuído às posições remuneratórias que constam do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 11.º
Posições remuneratórias

1 – A categoria de enfermeiro tem ___ posições remuneratórias, constantes do anexo I ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
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2 – A categoria de enfermeiro sénior tem ___ posições remuneratórias, constantes do anexo I.
3 – A mudança de posições remuneratórias faz-se nos termos dos artigos 46º e 47º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta o sistema de avaliação de desempenho dos enfermeiros, previsto no artigo seguinte.

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Artigo 12.º
Duração do trabalho

1. O período normal de trabalho dos enfermeiros é de 35 horas semanais.
2. Os enfermeiros podem trabalhar a tempo parcial com um período normal de trabalho de 24 horas semanais.
3. Por acordo entre o órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço e o enfermeiro pode ser estabelecido um período normal de trabalho até 42 horas de trabalho semanais.
4. O acordo a que se refere o número anterior pode ser denunciado, por qualquer das partes, com um aviso prévio de sessenta dias.
5. Nos casos de trabalho a tempo parcial ou de acordo para a prestação de um período normal de trabalho até 42 horas a remuneração é fixada proporcionalmente, de acordo com o valor hora calculado nos termos do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Artigo 13.º
Cargos específicos de gestão

1. Apenas os enfermeiros seniores podem exercer cargos específicos de gestão ou assessoria especializada previstos na organização interna dos estabelecimentos e serviços de saúde.
2. O exercício das funções previstas no número anterior é cumprido em regime de comissão de serviço, com duração não superior a três anos, renováveis por iguais períodos, e dá lugar a um suplemento remuneratório a fixar em diploma próprio.

Artigo 14.º
Período experimental

O período experimental para os contratos de trabalho em funções públicas dos enfermeiros cuja actividade contratada corresponda à prática de cuidados de enfermagem é de 180 dias.

Artigo 15.º
Sistema de Avaliação de Desempenho Adaptado

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Na ausência de acordo colectivo de carreira, a adaptação do Sistema de Avaliação do Desempenho da Administração Pública para a carreira de enfermagem consta de portaria conjunta dos ministros responsável áreas das finanças e da Administração Pública e da Saúde.

Artigo 16.º
Acordos colectivos de trabalho

As normas legais, gerais e especiais, reguladoras da carreira de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, salvo quando delas resultar o contrário, quanto às seguintes matérias:

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a) Actividade sindical e serviços mínimos;
b) Duração e organização do tempo de trabalho;
c) Suplementos remuneratórios e prémios de desempenho;
d) Adaptação do sistema de avaliação de desempenho;
e) Formação contínua e em serviço.

Artigo 17º
Transições para as categorias

Os actuais enfermeiros nomeados definitivamente em categoria da carreira de enfermagem aprovada pelo Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, integram, sem mais formalidades, a carreira prevista no presente diploma nos seguintes termos:

a) Enfermeiros e enfermeiros graduados, passam a deter a categoria de enfermeiros;
b) Enfermeiros especialistas, enfermeiros chefes e enfermeiro supervisor, passam a deter a categoria de enfermeiro sénior.

Artigo 18.º
Disposição final

O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de Agosto.

Artigo 19.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

Artigo 20.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009. (Fonte : SEN)

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População contra saída de Enfermeiras e as pressões nas USFs

Posted on December 15th, 2008 in Noticias de Saúde by Lifepassenger
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A coragem a a audácia para defender a profissão e a qualidade em Saúde

The Art of Being Straight hd

, mesmo em tempo de crise politica, económica e Social

Class of 1984 buy Possessed by the Night dvd

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, tem ainda bons exemplos, mesmo contra pressões…      Deixamos a noticia:

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“Cerca de uma centena de pessoas concentrou-se, ao início da noite de ontem, à porta da Unidade de Saúde Familiar (USF) de Febres, com o intuito de mostrar o seu desagrado pela saída de duas enfermeiras.

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O que motivou o manifesto de ontem foi a marcação de uma reunião para hoje, cujo ponto único “era deliberar sobre a proposta do coordenador Maverick download para a substituição da Enfermeira Ausenda Santos da USF”. Foi a própria Enfermeira Ausenda Santos que deu estas explicações aos jornalistas, acrescentando que “há muito” tem vindo a “sentir este mal-estar”.

17 anos a trabalhar na agora USF de Febres, a E

nfermeira referiu que fazia parte “do conselho técnico da USF”, mas pediu a demissão “porque não estava a ser ouvida e nada era deliberado”.

Afirmou ainda que foi proibida “de reunir com as colegas” da unidade de saúde e com o chefe (que desempenha funções no Centro de Saúde de Cantanhede) e foi“ameaçada de ter falta injustificada”.

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Sentindo que estava “à margem”, E

nfermeira Ausenda Santos referiu que “desde Abril que se vive este ambiente” e, como tal, acabou por “pedir a demissão do cargo” que exercia.

Ontem a população manifestou-se a favor das enfermeiras, dizendo que “não podem ser melhores” e que “têm de ficar”. Entretanto, realizou-se ontem à noite uma reunião com os elementos da USF e com membros da Equipa Regional de Acompanhamento da Missão dos Cuidados Primários. The General’s Daughter psp

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O coordenador da USF, Carlos Cheira, questionado pelos jornalistas sobre os acontecimentos (ainda antes do início da reunião) disse não querer fazer quaisquer comentários.” (Fonte : Diário Das Beiras )

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Ser Deputado não é Emprego??

Posted on December 13th, 2008 in Vida Real by Lifepassenger
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A polémica sobre as faltas dos deputados teve início há cerca de uma semana, quando vários deputados da oposição faltaram às votações, em plenário, apesar de alguns terem assinado o livro de ponto.

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Na ultima Sexta Feira a falta de deputados adiou a Comissão de Orçamento e Finanças tendo saído em sua defesa algumas figuras da vida politica.

E

stranhamente ficamos algo espantados com as afirmações do “Dr. Almeida Santos que saiu na defesa dos plenários às sexta-feiras e justificou esta decisão com o facto de os deputados terem direito à vida pessoal e, principalmente, à vida profissional. “ Proof trailer

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Em Suma os outros trabalhadores em Portugal que trabalham à Sexta Feira , não têm vida Profissional, nem Pessoal …

Sempre pensei que ser deputado download Iron Man já seria um emprego, mas continuando a ouvir o Dr. Almeida Santos, descubro que não !?

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Segundo o Dr. Almeida Santos “Os deputados têm a sua vida profissional, não se paga aos deputados o suficiente para eles serem todos apenas deputados, sobretudo quando são profissionais do Direito ou fora do Direito. Um advogado Child's Play 2 rip que tem um julgamento, não pode não pode estar na Assembleia e no julgamento ao mesmo tempo. Há justificações para as faltas», sublinhou.

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Ouçam a noticia aqui Almeida Santos, presidente do PS, diz que os deputados têm direito à sua vida pessoal e profissional

O responsável afirmou que talvez seja melhor não obrigar os deputados a votações em vésperas de fins-de-semana, na Assembleia da República, como se de um emprego se tratasse.

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(Fonte TSF)

Tentando pesquisar sobre o assunto descobrimos que em Portugal, os deputados ganham 3708 euros de salário-base , o que corresponde a 50% do vencimento do presidente da República. Os subsídios de férias e de Natal são pagos em Junho e em Novembro e têm direito a 10% Frankenstein dvd do salário para despesas de representação. Como também lhes são pagos abonos de transporte entre a residência e São Bento uma vez por semana, e por cada deslocação semanal ao círculo de eleição, um deputado do Porto

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, por exemplo, pode receber mais dois mil euros

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, além do ordenado. (Fonte : IN Verbis)

Podem comentar, o facto de Ser Deputado não ser Emprego??

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A Carreira de Enfermagem e a União dos Sindicatos da Saúde

Posted on December 13th, 2008 in Saúde by Lifepassenger
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“Decorrente da reunião realizada no dia 9/Dez, sobre a negociação da Carreira de Enfermagem, entre o Ministério da Saúde (Ministra da Saúde e outros) e a CNESE (SEP+SERAMadeira), já recebemos a Proposta de Projecto de Diploma (articulado).

Estamos ainda a analisá-la e a efectivar um Comunicado a todos os Enfermeiros. Brevemente (sexta/segunda) estes documentos estarão em http://www.sep.pt/ The Burrowers movie . (Fonte: SEP)

“TODOS OS SINDICATOS Médicos, Enfermagem, e de Técnicos de Diagnóstico e Terapeutica, “lançam Aviso” ao Ministério da Saúde

“As Associações Sindicais dos Trabalhadores da Saúde Nowhere to Run hd inseridos em carreiras Especiais (Médicos, Enfermeiros e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica),

ponderados os respectivos processos negociais de revisão de carreiras e as posições publicas do Ministério da Saúde, entendem divulgar a seguinte DECLARAÇAO CONJUNTA :

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  1. As diversas Carreiras Profissionais, com as suas especificidades e âmbitos próprios, têm desempenhado um papel decisivo na qualidade global dos serviços públicos de saúde, na qualidade formativa e diferenciação profissional e na melhoria continua dos indicadores.

  2. Com a implementação de modelos de gestão empresarial (EPE)

    em grande parte dos serviços públicos de saúde, foi criada uma situação de simultaneidade de contratos laborais (actuais Funcionários e Contratos individuais de Tabalho – CITs) com enormes disparidades e com enquadramentos legais distintos que torna impraticável qualquer gestão de recursos humanos.

  3. A posição do Ministério da Saúde é a de manter uma insustentavel iniquidade, pretendendo impor dois instrumentos legais duma dupla contratação:

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i) Um Diploma de Carreira e um Acordo Colectivo de Carreira ( nos termos da legislação para a Administração Pública) para os Profissionais em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Publicas

ii) Um Acordo Colectivo de Trabalho (nos termos do Código de Trabalho) para os profissionais do mesmo Sector mas em CIT.

Os Sindicatos dos Profissionais de Saúde Subscritores :

a)

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Considera indispensável e exigem que, no contexto da revisão obrigatória das suas respectivas Carreiras The Bonfire of the Vanities rip , por via da nova legislação laboral da Administração Pública, seja estabelecida uma contratação colectiva única

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, um instrumento legal nos termos da legislação para a Administração Publica, em cada sector profissional

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, de modo a solucionar a actual disparidade no que respeita à gestão de recursos humanos.

b) Afirmam a sua determinação na defesa do acima referido, que assegure a todos os profissionais igual enquadramento jurídico e laboral, independentemente da sua relação jurídica de emprego e da natureza jurídica da sua entidade empregadora publica.”

Para tal não hesitarão em recorrer, se necessário, a todos os processos sindicais e legais.”

FEDERAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS

SINDICATOS DAS CIENCIAS E TECNOLOGIAS DA SAÚDE The Day After Tomorrow move

SINDICATO DOS ENFERMEIROS

SINDICATOS DOS ENFERMEIROS PORTUGUESES

SINDICATOS DOS ENFERMEIROS DA R.A. MADEIRA

SINDICATOS INDEPENDENTE DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Superbad psp

SINDICATO INDEPENDENTE DOS MÉDICOS

SINDICATOS DOS TECNICOS SUPERIORES DE DIAGNOSTICO E TERAPEUTICA.

The Chatterley Affair

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A verdade da Noticia: Estudantes de informática a realizar “rastreios de saúde” ?

Posted on December 12th, 2008 in Noticias de Saúde by Lifepassenger
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Recentemente colocamos o Post Os Deuses estão Loucos : Estudantes de informática a realizar “rastreios de saúde” ?, fruto de uma Leitura da noticia realizada pela RTP County Hospital film e Lusa e Publico.

Outro Blog atento ( do qual citamos o Post)

Once

Paint Your Wagon dvdrip

à noticia o , também estranhou o facto de os Jornalistas não referirem que o evento “http://brimbela.com/saudei/ da qual integravam um conjunto de iniciativas (Rastreios da visão, tensão, diabetes, audição, colesterol e várias acções sobre técnicas de relaxamento, ergonomia no local de trabalho e alimentação saudável …) não tinham um Técnico de Saúde!

Mr. & Mrs. Smith ipod

O Cogitare em Saúde foi informado via mail por parte Diogo Mestre

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The Promotion film

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um dos organizadores do evento em causa que tudo isto se deveu a um equivoco ou omissão Jornalística.

Assim e Citando Diogo Mestre “(…) não fomos nós que fizemos os rastreios, nós simplesmente organizámos tudo, quem os fez foram alunas de 3º e 4º ano da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra

.”

Esclarecido o assunto Publicamos este Post explicativo! Esperamos que esta acção tenha sido bem sucedida e The Wager dvdrip   que os objectivos tenham sido cumpridos!

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