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Apr
30

Gripe Suína passa a ser designada como Gripe A

Fim da gripe suína City of Ghosts divx

N The Postman

City Rats film ão a gripe e o estado de alerta não mudou, mudou apenas o nome. A OMS decidiu alterar a designação que tem vindo a ser dada ao actual surto de gripe. Em suma a doença que até agora era chamada de “gripe suína” passa a ter o nome de “gripe A” (vírus H1N1). download Blood Moon Rising dvd Pantry Pirate dvdrip

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O porta-voz da OMS Dick Thompson esclareceu (LINK)

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que a agência tomou esta decisão após ter escutado as preocupações do sector agrário e dos criadores de animais

Ice Age download , que manifestaram preocupação pela confusão que a anterior designação estava a suscitar junto dos consumidores.

Ou seja para quem andava mais distraído e receoso pelo nome da gripe, podem voltar a incluir na vossa refeição um bom prato de Leitão!

Memento full

Entretanto, a agência das Nações Unidas para a Saúde actualizou a contagem de casos da agora influenza A para 257, uma subida significativa

Disturbed move

face aos 148 casos confirmados até ontem.

A Organização Mundial de Saúde refere ainda que irá manter o nível 5 de Save the Last Dance 2 hd alerta contra pandemia (numa escala de 1 a 6 ).E em Portugal estaremos preparados ?

Profissionais da Saúde Pronunciem-se nos comentários… download The Toxic Avenger movie

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Vera Carvalho

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2 comments

  1. Anonymous says:

    e a ver vamos senão chega a Portugal!

  2. Anonymous says:

    CUIDADO COM A TRANSIÇÃO:

    Proposta do ministério:
    Artigo 20º
    Reposicionamento remuneratório
    Na transição para a carreira especial de enfermagem os trabalhadores são reposicionados
    nos termos do artigo 104º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

    Artigo 104º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
    Artigo 104.º
    Reposicionamento remuneratório
    1 – Na transição para as novas carreira e categoria, os trabalhadores são
    reposicionados na posição remuneratória a que corresponda nível remuneratório cujo
    montante pecuniário seja idêntico ao montante pecuniário correspondente à
    remuneração base a que actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da
    alínea b) do n.º 1 do artigo 112.º, nela incluindo adicionais e diferenciais de integração
    eventualmente devidos.
    2 – Em caso de falta de identidade, os trabalhadores são reposicionados na posição
    remuneratória, automaticamente criada, de nível remuneratório não inferior ao da
    primeira posição da categoria para a qual transitam cujo montante pecuniário seja
    idêntico ao montante pecuniário correspondente à remuneração base a que
    actualmente têm direito, ou a que teriam por aplicação da alínea b) do n.º 1 do artigo
    112.º
    3 – No caso previsto no número anterior, os trabalhadores, até ulterior alteração do
    posicionamento remuneratório, da categoria ou da carreira, mantêm o direito à
    remuneração base que vêm, ou viriam, auferindo, a qual é objecto de alteração em
    idêntica proporção à que resulte da aplicação do n.º 4 do artigo 68.º
    4 – Considera-se termo inicial do reposicionamento remuneratório referido nos
    números anteriores a data da entrada em vigor do RCTFP, independentemente do
    tempo de serviço que os trabalhadores tenham prestado no escalão e índice em que
    se encontravam colocados ou em posição a que corresponda a remuneração base
    que vêm, ou viriam, auferindo.

    Ou seja,

    CONTINUAMOS A GANHAR O MESMO…

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