e tratam-se concretamente de adultos que, nos centros de atendimento, se recusaram a pôr a máscara de protecção e mães que declararam que levariam os filhos às urgências dos hospitais para contagiar outras pessoas, uma vez que as suas crianças também tinham sido infectadas.
Acrescento ainda que na lei portuguesa o contágio deliberado é considerado crime e pode ser condenado a uma pena de prisão até 8 anos como confirmar Rogério Alves
, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, à TSF. (Fonte RTP )
“Face à lei portuguesa propagar uma doença contagiosa é crime. Portanto, se alguém, mesmo não sendo médico ou farmacêutico, que está doente ou que tem acesso a algum elemento, a algum produto que pode espalhar uma doença contagiosa e o faz, está a praticar um crime“, explicou Rogério Alves.
O ex-bastonário da Ordem dos Advogados esclareceu ainda que “se a pessoa o fizer int
encionalmente, se é de propósito, digamos assim, terá uma pena superior que pode ir até oito anos. Se o fizer acidentalmente, se o fizer sem querer, como nós dizemos na nossa linguagem, a pena será menor porque é a chamada prática do crime por negligência”.
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O vírus da Gripe A H1N1 The Plague film em Portugal sobe de tom e nas últimas 24 horas registaram-se 53 novos Hell Night ipod casos de infecção, contabilizando-se agora um total de 607 doentes desde o primeiro caso detectado em Maio.
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3 comments
Rafeiro Perfumado
August 12, 2009 at 09:21 (UTC 1) Link to this comment
Se eu fosse o pai de uma das crianças infectadas por causa da mãe que disse “se o meu filho apanhou, os outros também vão apanhar”, garanto que além das medidas de prevenção também trataria de dar umas lambadas nessa tipa. Sim, porque se estivermos à espera da nossa justiça, já deve haver a estirpe H8N689 e ainda não houve condenações.
Anonymous
August 12, 2009 at 16:24 (UTC 1) Link to this comment
Ora estamos em Portugal (Afirmação desnecessária neste e noutros tópicos idênticos, não acham?), tenham orgulho no País e no Povo Português – comentários do deita a baixo não.
Em todos os Países há bom, menos bom e mau, como em todas as profissões.
É óbvia a Falta de Senso Neste Caso.
Contudo, O que há aqui a realçar é a necessidade de esclarecimento da população (a falta de informação leva a comportamentos de risco, menos reflectidos e não adequados, com manifestações de raiva como as ocorridas).
No que respeita, à identificação precoce, reforço da utilização das medidas de protecção e de contenção da transmissão da infecção, encaminhamento adequado dos casos suspeitos, esclarecimento de dúvidas à população, implementação dos cuidados inerentes ao tratamento, entre outros, a Enfermagem muito tem feito.
A infecção pelo vírus H1N1 Mais uma vez dá prova Do papel dos profissionais de Enfermagem no sistema de saúde Português.
Estranho é, na Minha opinião que pouco Reconhecimento seja evidente nas palavras e na acção dos nossos Governantes, Dirigentes entre outros responsáveis, pelo trabalho Efectuado, muitas vezes em condições pouco próprias (com recursos Humanos na maioria das vezes insuficientes).
É Emergente combater o baixo nº de Enfermeiros em determinados serviços.
Os doentes com Gripe A estão nos serviços, a par de todos os outros e o nº de elementos é o mesmo, como é possível Sra Ministra, Srs Governantes?
Anonymous
August 12, 2009 at 16:37 (UTC 1) Link to this comment
Propagar vírus da Gripe A deliberadamente dá prisão até oito anos? São merecidos.
E aos Enfermeiros Sra Ministra, ter uma prática profissional correcta e adequada, possuir uma Licenciatura, realizar investimento do próprio bolso em cursos / formações (pós-graduações, especialidades, mestrados, doutoramentos, etc) dá direito a quê?
Resp. Vencimento de bacharel, muitos doentes para cuidar em simultâneo e poucos colegas para o ajudar.
Vale a pena pensar nisto Sra Ministra.